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Estado da arte
Após a criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em 1979, este passou a coexistir com os subsistemas de saúde, embora só em 1998 através do D. L. n.º 401/98, tenha passado a ser permitida a transferência de responsabilidade por encargos relativos a prestações de saúde para entidades públicas ou privadas, mediante comparticipação financeira a estabelecer, em protocolo com o IGIF, nos termos e montantes a definir pelo Ministro da Saúde.
Com base neste diploma, foram celebrados protocolos com a Portugal Telecom (PT), Serviços de Apoio Médico-Social dos Bancários (SAMS) e Correios e Telecomunicações (CTT). O Estado transfere anualmente para essas entidades um valor correspondente a uma capitação por beneficiário (o valor capitacional acordado não discrimina beneficiários por idade, sexo ou morbilidade) e cada um dos subsistemas, em contrapartida, passam a pagar integralmente o custo dos cuidados de saúde nos estabelecimentos públicos do SNS, sendo que estes cidadãos deixam de beneficiar de medicamentos comparticipados pelo SNS. Até à celebração destes protocolos, a articulação dos subsistemas com o SNS na prestação de cuidados de saúde caracterizou-se, genericamente, como suplementar do SNS.
Não é linear que o SNS tenha capacidade reguladora suficiente para cobrar o que lhe é devido pelos subsistemas de saúde. A transferência financeira é certa; a cobrança está muito menos assegurada. Esta questão levanta uma importante interrogação sobre as condições de acesso a esta modalidade do financiamento da saúde e suas implicações para o futuro do sistema de saúde português, pelo que se torna necessário um estudo mais profundo e um debate mais aberto.
Numa conferência recente, organizada pela SãVida (2001) foram passados em revista os principais aspectos da experiência dos subsistemas em Portugal. A conferência confirmou a importância de uma melhor articulação entre os subsistemas de saúde e o SNS. Este pode beneficiar das inovações de organização e gestão que os subsistemas, pela flexibilidade de gestão que o seu estatuto lhes confere e pelas suas dimensões, podem ensaiar com mais facilidade (por exemplo, processos e tecnologias de informação de saúde e de contratualização). Também se confirmaram as limitações de alguns aspectos da aplicação do DL 401/98 especialmente no que diz respeito à evidente assimetria entre a relativa simplicidade das transferências financeiras do Ministério da Saúde para alguns dos subsistemas, previstas por aquele diploma, e as efectivas dificuldades que as unidades prestadoras do SNS têm revelado em facturar e cobrar os serviços prestados aos beneficiários dos subsistemas.
O relatório da OCDE (1998) chama a atenção para a importância dos subsistemas no sistema de saúde português: "Funcionando em paralelo com o SNS os sub-sistemas cobrem cerca de 25% da população e têm administrações autónomas... Os esquemas de seguro de saúde cobrem aproximadamente 10% da população, a maioria em seguro de grupo... As mutualidades cobrem 6-7% da população".
É assim igualmente importante analisar com maior detalhe a evolução dos seguros privados de saúde em Portugal e das modalidades de relacionamento entre financiador privado e prestadores de cuidados de saúde. Os seguros privados tendem hoje a utilizar simultaneamente uma "rede gerida" de prestação de cuidados de saúde, à qual os beneficiários têm acesso sem encargos adicionais e um mercado mais amplo de prestadores cujo acesso faz incorrer os beneficiários em encargos adicionais. Através do conhecimento preciso do comportamento dos prestadores e dos utilizadores face às regras do jogo, é possível fazer uma gestão inteligente destas duas vias de acesso complementares aos cuidados de saúde. O contratualizador público, pesem todos os recursos potencialmente à sua disposição, está ainda longe de se aproximar deste grau de sofisticação.
Subsistemas de Saúde | Nº de beneficiários (unidades:1000) |
| ADSE – Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública | 1.220 |
| ADME - Assistência na Doença aos Militares do Exercito ADMA - Assistência na Doença aos Militares da Armada ADMG - Assistência na Doença à GNR ADMFA - Assistência na Doença aos Militares da Força Aérea SAD PSP - Serviços de Assistência na Doença da Policia de Segurança Pública Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros Serviços Sociais do Ministério da Justiça Serviços Sociais dos Ministérios das Finanças e do Planeamento da Administração do Território Serviços Sociais da Administração do Porto de Lisboa Serviços Sociais da Administração dos Portos do Douro e Leixões | 623 |
| SAMS do Sul e Ilhas (Serviços de Assistência Médico Social do Sindicato dos Bancários Sul e Ilhas) SAMS Centro (Sindicato dos Bancários Centro) SAMS Norte (Sindicato dos Bancários Norte) | 170 |
| Serviços Sociais da Caixa Geral de Depósitos (SSCGD) | 30 |
| UCS – Cuidados Integrados de Saúde AS (TAP) | 17 |
| Serviços Sociais da Imprensa Nacional Casa da Moeda (SSINCM) | 3 |
| PT-ACS (Portugal Telecom- Associação de Cuidados de Saúde) IOS-CTT Instituto das Obras Sociais dos CTT | 115 |
| SÃVIDA – Medicina apoiada AS (EDP) | 72 |
Total | 2.250 |
Fonte: O futuro dos sistemas complementares e dos subsistemas de saúde, Carlos Baptista (PT ACS), Conferência SÃVIDA, Medicina Apoiada, S.A - Janeiro 2002
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1 Jul 2010

